Paloma Klisys ·
São “eles” que decidem, mas o que você acha?
“
Quer morrer? Na hora do pipoco quem vai levar tiro da polícia é você”. Não. Isso não é um jargão extraído de algum seriado de tv. A fala acima é da Juíza Luciana Fiala e está no documentário Juízo, da diretora Maria Augusta Ramos. O filme aborda o julgamento de adolescentes que cometeram infrações e propõe reflexões relacionadas a dificuldades atuais que impedem o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Juízo ganhou o status de hors concours*1 no Festival do Rio em outubro de 2007, foi premiado em diversos festivais, exibido durante o Human Rights Watch Internacional Film que aconteceu no mês de junho em Nova York e já está disponível em algumas locadoras.
O ECA não permite que adolescentes em situação de conflito com a lei sejam identificados, por isso a diretora convidou jovens em situação de risco para atuar no lugar dos adolescentes que foram julgados nas audiências gravadas para a construção do filme. Os outros personagens são familiares dos adolescentes e profissionais reais no exercício de suas atividades: juízes, promotores, defensores e agentes do DEGASE (Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas), órgão ligado a Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro. Aos telespectadores mais indignados é possível sugerir, além da pipoca, papel, caneta, um olho na tela e outro no ECA.
O trailer disponível na internet contém cenas explícitas de violação da Lei, na íntegra do documentário não é diferente. No transcorrer de 90 minutos de vídeo, as cenas são marcadas quase que quadro a quadro pela desconsideração dos direitos de adolescentes. Dentre os artigos violados destacam-se: o direito ao respeito e à dignidade (Art 15, 16, 17, 18) ; o artigo 178 que determina que “
o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade”; o direito de ser ouvido e ter pleno e formal conhecimento da sua situação perante a Justiça (Art 110). No documentário os adolescentes em regime de privação de liberdade são retratados dentro de uma Entidade de Atendimento que não apresenta condições mínimas de higiene e salubridade (Art 124) e onde – pelo menos em nenhum momento do documentário - não acontecem atividades pedagógicas (Art123).
O ECA poderia representar um salto quântico desde o Código de Menores, implementado no regime militar, fundamentado na Doutrina da Situação Irregular. O Código foi planejado para ser posto em prática só a partir do momento em que o “
menor” viesse a cometer alguma infração ou apresentasse “
conduta ou exposição a situações irregulares”, termos que não eram apresentados ou definidos de maneira clara. Possuía graves limitações, favorecendo violações de direitos pelo próprio Estado e centralizando os poderes no Judiciário.
Juízo chama a atenção aos perigos de um judiciário despreparado que demonstra negligência na percepção de complexos contextos reais que nos desafiam a implementar políticas inter-setoriais e que, ao invés de garantir direitos previstos na legislação, acaba por decretar decisões que prejudicam ainda mais a preservação da integridade dos jovens.
A juíza Luciana Fiala, que protagoniza o documentário realizando uma série de audiências com adolescentes infratores, diz a um dos garotos: “
fico espantada porque é um menino com saúde graças a deus, dois braços, duas pernas…podia estar fazendo uma coisa lícita, podia tá lavando um carro, vendendo uma bala, mas não! Ta roubando os outros”. Como se o trabalho no mercado informal devesse ser considerado como uma alternativa adequada aos jovens que não têm garantidas as condições básicas para sua sobrevivência, desenvolvimento e formação profissional. Repete o tom da fala utilizada para a abertura desse texto, como se devêssemos considerar como natural a possibilidade de um adolescente vir a ser baleado pela polícia. Fiala parece não dar muita importância ao fato do texto legal defender que “
submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento” (Art232) é crime – bem como parece se esquecer que é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança. (Art 125).
Há dezoito anos, com o nascimento do Estatuto, a Doutrina da Situação Irregular prevista pelo antigo Código, foi substituída pela Doutrina da Proteção Integral, afirmando crianças e adolescente como sujeitos de direitos. Acompanhando a mudança de foco, passam a ser cidadãos com prioridade na elaboração de políticas públicas capazes de fortalecer sistemas e redes de garantia, proteção e promoção de direitos para o efetivo atendimento de suas necessidades. Sobrevivência, desenvolvimento e integridade são questões ligadas fortemente a ações e estratégias de advocacia, pedagogia e mobilização social.
Depois de vinte e três anos do suposto fim da Ditadura, vale lembrar o Art 223 do ECA que foi revogado pela Lei 9.455, de 7/04/1997, definindo como crime de tortura, com pena de reclusão de dois a oito anos (Art I, inciso II): ”
submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. O documentário serve como combustível pra incendiar ainda mais o debate. São “
eles” que decidem, mas o que você acha?
fonte:
http://www.overmundo.com.br/overblog/juizo-o-filme