sábado, 23 de agosto de 2008

Absolutismo



Não seria alguma coisa de transcendental? Mas uma pessoa não pode ser um Reino. Um Reino pressupõe muitos indivíduos e seus desejos são variados. Mas se essa pessoa possuísse algo de divino, poder-se-ia até pensar que ela realmente tivesse algum direito de responder como se fosse o próprio Reino, você não acha?
Tomara que não! Pois era exatamente assim que pensavam as pessoas do século XVI. O Rei, recebendo seus poderes pela “graça divina”, tinha o direito divino de governar a Nação.
Como isso se deu? E claro que tudo isso se passava ao nível do ideológico, ou seja, estas eram as explicações dos contemporâneos. Vamos analisar a vida concreta das pessoas, o que nos dará uma visão mais objetiva da realidade, permitindo conhecer as causas sócio-econômicas que determinaram tais pensamentos.
Você deve lembrar que a burguesia foi financiadora das Grandes Navegações e que os Reis as patrocinaram. Pois bem, podemos dizer que havia aí uma aliança entre monarquia e burguesia, visto seus interesses convergirem para um ponto comum — o dinheiro.
Vamos buscar as origens dessa aliança? Isso deverá nos esclarecer quanto ao Direito Divino dos Reis...
Na Baixa Idade Média (séculos XI a XV), a ampliação do comércio levou a recém-formada burguesia a se sentir tolhida em suas ambições. A economia urbana não mais atendia à demanda a se fazia necessário a formação de um mercado nacional liberto dos entraves feudais. Tal necessidade levou a burguesia a apoiar a realeza em suas pretensões centralizadoras contra a poderosa nobreza feudal possuidora de privilégios seculares.
Você deve lembrar também que a grande crise feudal dos séculos XIV e XV e a crescente riqueza móvel enfraqueciam progressivamente a nobreza feudal, apoiada na riqueza fundiária.
Tudo isso acelerou o processo de concentração de poderes em mãos dos Reis que, além do apoio político e material da burguesia, ansiosa de privilégios, contou com a justificação teórica da obra dos legistas burgueses, baseados no revigorado Direito Romano, possibilitando a constituição legal do edifício político-administrativo do Estado Nacional Moderno.
Nesse Longo e desigual processo, a primeira fase foi de centralização político-administrativa. Em uma segunda etapa, ou mesmo paralelamente, encontramos a tendência ao absolutismo. O rei recebia seus poderes pela “graça divina”. A Monarquia Absoluta de direito divino é o traço marcante da Era Pré-Capitalista, usualmente chamada e Idade Moderna. " 1
Fonte:
1 - AQUINO, Rubim S. História das sociedades: das sociedades modernas às sociedades atuais. Rio de Janeiro, Ao livro Técnico.1988

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